Auto-avaliação do Agrupamento - Observatório Qualidade
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O processo de auto-avaliação das escolas é um procedimento obrigatório, estipulado na Lei nº31/2002, e visa, entre outros aspetos: - “Assegurar o sucesso educativo, promovendo uma cultura de qualidade, exigência e responsabilidade nas escolas” - ”Promover uma cultura de melhoria continuada da organização, do funcionamento e dos resultados do sistema educativo e dos projetos educativos”.
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Publicado por Administrador
Atualizado em 2013-02-07 15:58:11
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